TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
Composto de 37 Desembargadores, o Tribunal de Justiça tem sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco. O artigo 61 da Constituição Estadual é quem estabelece sua competência.
Situado na Praça da República, bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do TJPE. Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e apenas nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União.
São 19 os itens de competência do Tribunal de Justiça previstos pelo artigo 61 da constituição estadual, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o TJ pode julgar as causas, entre elas mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito. Outros julgamentos que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura.
Mesa diretora:
Presidente: Des. Fausto Valença de Freitas
Vice-Presidente: Des. Antônio de Padua Carneiro Camorote Filho
Corregedor Geral : Des. Olael Rodrigues Velloso
Site: www.tjpe.gov.br
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