APJEP - Associação de Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco.
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       Feriados Nacionais    
     
A Lei 10.607 de 19/12/2002 (publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 20/12/2002 ), revoga a lei 1266 (que trata dos feriados nacionais) e dá redação ao Art. 1º da Lei 662/49, passando a vigorar da seguinte forma.


 São Feriados Nacionais as seguintes datas :

de janeiro - Confraternização Mundial ;
21 de Abril - Tiradentes;
de Maio - Dia Mundial do Trabalhador;
7 de Setembro - Independência do Brasil;
2 de Novembro - Finados;
15 de Novembro - Proclamação da República;
25 de Dezembro - Natal
Também são considerados Feriados Nacionais o dia 12 de outubro, consagrado á Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30 de Junho de 1980) e o dia em que se realizaram eleições gerais no país (Lei nº 1266/50)

Observe-se que os dias 1º de janeiro, 1 de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro já haviam sido decretados Feriados Nacionais pela Lei 662 06/05/1949 e o dia 21 de Abril pela Lei nº 1.266/50