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       Feriados em Recife    
     
Nos termos do que determina a Lei nº 9.093/95, os municípios podem decretar ate 04 (quatro) feriados por ano neste total incluída a nominada Sexta-Feira Santa.

Lei nº 9777

EMENTA : Institui feriados religiosos, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - Ficam considerados feriados religiosos, de acordo com a tradição local e observando o disposto no Decreto Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, além da Sexta-Feira da Paixão, os dias :

24 de Junho - Dia de São João ;
16 de Julho - Dia de N. S. do Carmo - Padroeira do Recife;
8 de Dezembro - Dia de N. S. da Conceição.
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 6 de Junho de 1967.

Rivaldo Allain
Presidente.