Nos termos do que determina a Lei nº 9.093/95, os municípios podem decretar ate 04 (quatro) feriados por ano neste total incluída a nominada Sexta-Feira Santa.
Lei nº 9777
EMENTA : Institui feriados religiosos, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Ficam considerados feriados religiosos, de acordo com a tradição local e observando o disposto no Decreto Lei nº 86 de 27 de Dezembro de 1966, além da Sexta-Feira da Paixão, os dias :
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