O profissional, quando no exercício de atividades periciais, está tacitamente sujeito às normas de conduta profissionais e éticas impostas pelo órgão fiscalizador ou entidade assemelhada, atinente à sua categoria profissional.Isto porque, para a atividade pericial, como um todo, não existe um código de normas e procedimentos próprios, que abranja os profissionais de todas as especialidades técnicas envolvidas.
Veja normas e procedimentos de peritos
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